INCLUSÃO É NA MOBILE

Nós acreditamos que todas as pessoas têm direito à mobilidade sem deixar o conforto de lado. Por isso, oferecemos os carros mais completos e com isenções previstas em lei, além de descontos especiais para atender a todas as suas necessidades.

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1. Quem pode comprar veículos com isenção PCD?

Deficiência física: Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Deficiência visual: Pessoas com acuidade visual igual ou menor a 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

Deficiência intelectual: Pessoas que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

Autismo: Pessoas com transtorno autista ou autismo atípico. A isenção é válida a qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.

2. O que são Vendas PCD?

O conceito de Pessoas com Deficiência (PCDs) envolve um conjunto de características. As deficiências podem ser físicas, sensoriais (visão ou audição) ou intelectuais. As Vendas PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar.

Essas vendas possuem os seguintes benefícios fiscais:

>> Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para condutores.

>> Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).

Para conseguir a isenção total junto à montadora (IPI + ICMS), o cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluindo os tributos incidentes);

Para conseguir a isenção parcial (Somente IPI), não há a limitação do valor, apenas deverá ser um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul).

O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada dois anos (São Paulo e Pará)  ou quatro anos (demais estados), conforme estado adquirente, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo.

Caso você queira vender seu veículo PCD em menos de dois anos (São Paulo e Pará) ou quatro anos (demais estados), conforme estado adquirente, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.

3. Como funciona?

A primeira coisa a fazer é dirigir-se a uma concessionária Peugeot para a escolha do modelo, cor e opcionais do seu veículo. O vendedor dará informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra.

Para antecipar o processo, a lista de documentos exigidos pela montadora para faturar um carro com condições especiais de venda a PCD são os seguintes:

a) Compra na modalidade PCD com isenção total requerente condutor:

Isenções originais de IPI e ICMS.

Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH.

Atenção. Caso o requerente NÃO seja o condutor, além desses documentos será exigida a declaração de identificação do condutor (emitida pela Receita Federal).

b) Compra na modalidade PCD com isenção parcial:

Isenção original de IPI.

Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH.

O cliente PCD pode obter os documentos de isenção necessários junto aos órgãos emissores:

IPI : Trata-se de um Tributo Federal, e deve ser requerido através da Secretaria da Receita Federal. Para maiores informações , clique aqui.

ICMS: Trata-se de um Tributo Estadual, e deve ser requerido através da Secretaria da fazenda de seu Estado.

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